Lei Nº3611 de 23/06/2016
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8382/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2175 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.800.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.800.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2175 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.800.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.800.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de junho de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2175 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.800.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.800.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2175 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.800.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.800.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de junho de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL