Lei Nº3612 de 23/06/2016
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 530.477,74 (quinhentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8384/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ R$ 530.477,74 (quinhentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.0005.2111 Educação Inclusiva: Direito à Diversidade
Fonte: 222 Iduso: C
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesa com Locomoção 3.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 112.486,33
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.366.0005.2113 Educação de Jovens e Adultos: Direito à Incusão
Fonte: 246 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 80.710,92
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 220.980,34
3.3.90.30.00 Material de Consumo 51.214,35
3.3.90.33.00 Passagens e Despesa com Locomoção 6.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 46.085,80
TOTAL DO CRÉDITO 530.477,74
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de junho de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ R$ 530.477,74 (quinhentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.0005.2111 Educação Inclusiva: Direito à Diversidade
Fonte: 222 Iduso: C
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesa com Locomoção 3.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 112.486,33
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.366.0005.2113 Educação de Jovens e Adultos: Direito à Incusão
Fonte: 246 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 80.710,92
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 220.980,34
3.3.90.30.00 Material de Consumo 51.214,35
3.3.90.33.00 Passagens e Despesa com Locomoção 6.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 46.085,80
TOTAL DO CRÉDITO 530.477,74
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de junho de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL