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Lei Nº3616 de 29/06/2016


"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.400, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude de Ipatinga - COMJUVI."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.400, de 27 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte composição:

I - 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, sendo:

a) 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal;

b) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga.

II - 08 (oito) representantes da sociedade civil organizada, sendo:

a) 05 (cinco) representantes de entidades que atuem na defesa e promoção dos direitos da juventude;

b) 03 (três) cidadãos do Município de Ipatinga, observada a idade prevista no art. 3º desta Lei.

§ 1º Os representantes de que trata o inciso II serão eleitos em assembléia geral convocada especificamente para esse fim.

§ 2º Os membros do Conselho serão nomeados através de Decreto do Poder Executivo."

Art. 2º O art. 9º da Lei nº 2.400, de 27 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 9º A cada 02 (dois) anos o COMJUVI convocará a Conferência Municipal de Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, com a finalidade de:

I - avaliar a situação da população jovem do Município;

II - propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para o segmento;

III - elaborar, analisar e votar diretrizes orçamentárias para a juventude de iniciativa popular ou governamental; e

IV - promover, a cada 02 (dois) anos, a realização das eleições para os membros do Conselho representantes da sociedade civil."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de junho de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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