Lei Nº3617 de 03/07/2016
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8411/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 Gestão do FUNDEB
Projeto/Atividade: 2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 4.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2175 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 4.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.000.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de julho de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 Gestão do FUNDEB
Projeto/Atividade: 2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 4.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2175 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Fonte: 118 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 4.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.000.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de julho de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL