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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3618 de 03/07/2016


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal 3.476, de 26 de junho de 2015 e suas alterações, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.

Art. 2º As instituições que serão beneficiadas com repasses financeiros previstos na Lei Orçamentária de 2016, através de contribuições provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL, são as relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 2.28.01.27.812.0009.2173.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de julho de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL




ANEXO

(a que se refere o art. 2º desta lei)

Instituições beneficiadas com repasses financeiros provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL

NOME ENTIDADE VALOR
Fundação Brasileira de Xadrez 43.988,02
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim 43.373,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 44.000,00
Instituto Meninos da Vila 43.451,90
TOTAL 174.812,92

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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