Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3619 de 03/07/2016


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.476, de 26 de junho de 2015 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 2.10.01.10.122.0004.2037 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS e 2.15.01.08.244.0011.2127 - Apoio às Organizações Não Governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de julho de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
Início do rodapé