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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3621 de 03/07/2016


"Concede recomposição aos vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo do Município de Ipatinga e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), aos Grupos e respectivos Níveis constantes das Tabelas de Vencimentos do Anexo IX da Lei n.º 3.517, de 12 de novembro de 2016.

Parágrafo único. A recomposição concedida no caput deste artigo se dará em 02 (duas) parcelas, nos meses de agosto e setembro de 2016, sendo 2,0 % (dois por cento) a contar de 1º de agosto de 2016 e 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) a contar de 1º de setembro de 2016, a incidir no salário base do mês de dezembro de 2015, conforme Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), aos Grupos e respectivos Níveis constantes das Tabelas de Vencimentos do Anexo XI da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008.

§ 1º A recomposição concedida no caput se dará em 02 (duas) parcelas, nos meses de setembro e dezembro de 2016, sendo 2,0 % (dois por cento) a contar de 1º de setembro de 2016 e 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) a contar de 1º de dezembro de 2016, incidindo todos os percentuais sobre a tabela vigente no mês de abril de 2016.

§ 2º A recomposição devida aos servidores dos Grupos 1, 2 e 3 da Tabela de Vencimentos constante no Anexo XI da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, levará em consideração os percentuais já aplicados em função do reajuste do salário mínimo concedido em janeiro de 2016.

§ 3º Os servidores de que trata o § 2º deste artigo que não foram contemplados com o reajuste do salário mínimo em janeiro de 2016, receberão junto ao pagamento referente ao mês de dezembro de 2016, a diferença salarial referente à progressão horizontal do período de janeiro a dezembro de 2016.

§ 4º Fica estendida aos cargos descritos no Anexo I da Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013, e aos Agentes Políticos, a recomposição prevista neste artigo.

Art. 3º As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores públicos inativos do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de julho de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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