Lei Nº1203 de 30/12/1991
"Desafeta área de sua destinação e autoriza a sua alienação".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública original a área de 220,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizada na confluência das ruas Petúnia e Loendro, no bairro Esperança, desta cidade, e identificada na planta U-1670, integrante dos processos administrativos números 8.527/87 e 10.725/89.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área de que trata o artigo anterior, a proprietário de imóvel lindeiro, pelo preço de avaliação datada de 07 de agosto de 1991, atualizado monetariamente à data da efetivação da medida, mediante outorga de escritura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de Dezembro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública original a área de 220,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizada na confluência das ruas Petúnia e Loendro, no bairro Esperança, desta cidade, e identificada na planta U-1670, integrante dos processos administrativos números 8.527/87 e 10.725/89.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área de que trata o artigo anterior, a proprietário de imóvel lindeiro, pelo preço de avaliação datada de 07 de agosto de 1991, atualizado monetariamente à data da efetivação da medida, mediante outorga de escritura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de Dezembro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL