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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1203 de 30/12/1991


"Desafeta área de sua destinação e autoriza a sua alienação".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública original a área de 220,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizada na confluência das ruas Petúnia e Loendro, no bairro Esperança, desta cidade, e identificada na planta U-1670, integrante dos processos administrativos números 8.527/87 e 10.725/89.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área de que trata o artigo anterior, a proprietário de imóvel lindeiro, pelo preço de avaliação datada de 07 de agosto de 1991, atualizado monetariamente à data da efetivação da medida, mediante outorga de escritura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de Dezembro de 1991.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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