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Decreto Nº8389 de 04/07/2016


"Define os critérios para o fornecimento de insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes cadastrados em Programa de Hipertensão e Diabetes - Hiperdia, e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.";

Considerando a Lei Federal nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que; "Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.";

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, que "Define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus.";

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que "Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).";

Considerando a Resolução SES/MG n.º 1.761, de 10 de fevereiro de 2009, que "Dispõe sobre Protocolo Clínica e Diretrizes Terapêuticas para utilização de Insulina Glargina em portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1.

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015, que "Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG."; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.266, de 27 de janeiro de 2016, que "Divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015.";

Considerando o Decreto Municipal nº 7.030, de 12 de maio de 2011, que "Constitui os membros da Comissão Técnica de Farmácia e Terapêutica - CTFT da Secretaria Municipal de Saúde de Ipatinga.";

Considerando, por fim, a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Ipatinga nº 44, de 19 de novembro de 2015, que "Aprova a mudança da pactuação do repasse, dos recursos financeiros, de financiamento, do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, entre o Estado de Minas Gerais, e o município de Ipatinga, de Parcialmente Descentralizada no Município para Totalmente Centralizada no Município de Ipatinga.".

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto define os critérios para o fornecimento de insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de diabetes cadastrados em Programa de Hipertensão e Diabetes - Hiperdia, assim compreendida:

I - Diabetes Mellitus Tipo 1 - DM1;

II - Diabetes Mellitus tipo 2 - DM2;

III - Diabetes gestacional - DG.

Parágrafo único. O monitoramento da glicemia capilar será realizado pelo usuário portador de diabetes, que disponibilizará o registro dos resultados, sempre que necessário, para consulta da Equipe de Unidade de Saúde responsável por seu acompanhamento.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, a Comissão Técnica de Farmácia e Terapêutica - CTFT da Secretaria Municipal de Saúde - SMS serão responsáveis pela seleção dos insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de diabetes, fornecidos pelo Município, com os seguintes objetivos:

I - definir os insumos que devem ser disponibilizados na rede municipal do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - elaborar procedimento técnico-administrativo, para a disponibilização de insumos, bem como para a organização da rede de serviços;

III - estabelecer critérios de aquisições dos insumos, objetivando normatizar, organizar e racionalizar os procedimentos técnicos relacionados ao monitoramento da glicemia capilar aos usuários portadores de Diabetes cadastrados no serviço; e

IV - rever, avaliar e atualizar regularmente os insumos e os procedimentos relativos aos aspectos operacionais da SMS.

Art. 3º São insumos disponibilizados pelo Departamento de Atenção Básica - DAB e Departamento de Atenção Especializada - DAES da SMS, destinados ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de diabetes de que trata o art. 1º deste Decreto:

I - agulhas para caneta de insulina;

II - aparelhos medidores glicosímetro;

III - lancetas para punção digital;

IV - seringas 50 U/mL ou 100 U/mL, com agulha acoplada para aplicação de insulina; e

V - tiras reagentes de medida de glicemia capilar.

§ 1º Os insumos de que trata o caput serão disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, cadastrados no Programa Hiperdia através das farmácias de Unidades de Saúde e Farmácia Popular, na forma do Anexo I deste Decreto.

§ 2º A manutenção e cuidados com os insumos é de responsabilidade dos usuários.

§ 3º Caso o aparelho medidor de glicosímetro apresentar algum defeito, as farmácias a que se refere o § 1º deste artigo deverão disponibilizar ao usuário "Formulário para Substituição de Glicosímetro", conforme Anexo II deste Decreto.

§ 4º O formulário deverá ser preenchido pela Equipe de Unidade de Saúde responsável pelo acompanhamento do usuário portador de diabetes, que avaliará as condições do aparelho para sua substituição, condicionada a disponibilidade do produto no estoque das farmácias.

Art. 4º Caso seja necessário aumento de quantitativo de seringas e/ou tiras reagentes a que se referem os incisos IV e V do art. 3º, o médico deverá preencher formulário próprio conforme Anexo III deste Decreto.

§ 1º O formulário deverá ser entregue pelo usuário na farmácia de Unidade de Saúde de referência ou Farmácia Popular que o encaminhará à Comissão Técnica de Farmácia e Terapêutica no DAES para análise.

§ 2º Se o pedido for deferido, o usuário passará a receber os insumos conforme autorizado pela SMS, que complementará o fornecimento com até 02 (duas) fitas de glicemia a mais por dia e/ou até 02 (duas) seringas a mais por dia.

Art. 5º Os insumos serão fornecidos aos usuários, mediante apresentação do cartão do Programa Hiperdia ou do cartão de Controle de Insulina Glargina e receita médica, devidamente atualizados.

§ 1º Os cartões de que trata o caput serão disponibilizados pela Equipe de Unidade de Saúde responsável pelo acompanhamento do usuário portador de diabetes, cadastrado no Programa Hiperdia e que fazem ou não uso de insulina.

§ 2º A receita médica terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da prescrição.

Art. 6º Para efeitos deste Decreto, são atribuições das farmácias de Unidades de Saúde e Farmácia Popular:

I - receber e analisar as receitas médicas, com a apresentação do Cartão de Hiperdia ou Cartão de Controle da Insulina Glargina, com os dados atualizados;

II - dispensar os insumos para os usuários cadastrados no Programa - Hiperdia.

III - realizar o lançamento dos dados referentes à dispensação dos insumos por usuário, no Sistema de Informação em Saúde do Município, e

IV - orientar o usuário quanto à utilização correta dos insumos.

Art. 7º A dispensação dos insumos está condicionada à presença e disponibilidade em estoque nas farmácias de Unidades de Saúde e Farmácia Popular.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de julho de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL




ANEXO I
PADRONIZAÇÃO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS
(a que se refere o § 1º do art. 3º deste Decreto)

1. Agulha para caneta 2. Aparelho medidor 3. Lancetas para 4. Seringas 50 U/mL 5. Tiras reagentes de
de insulina glicosímetro * punção digital ou 100 U/mL, com medida de glicemia
agulha acoplada para capilar
aplicação de insulina

Portadores de DM1 Portadores de DM1, Portadores de DM1 Portadores de DM1, Portadores de DM1
em uso de insulina DG e DM2 em uso de ou DG receberão 03 DG ou DM2, em uso ou DG receberão 03
glargina e insulina insulina, receberão 01 (três) lancetas por de insulina, receberão (três) tiras reagentes
ultrarrápida (um) glicosímetro, ao dia, sendo 100 (cem) 01 (uma) seringa com por dia, sendo 100
receberão 02 (duas) serem cadastrados no a cada mês. agulha acoplada por (cem) a cada mês.
agulhas por dia, programa Hiperdia dia, sendo 30 (trinta)
sendo 60 (sessenta) a a cada mês, no qual
cada mês será considerada até
03 (três) aplicações
por seringa

Portadores de DM1 Portadores de DM2, Portadores de DM2,
em uso somente de em uso de insulina, em uso de insulina,
insulina glargina ______ receberão 01 (uma) _______ receberão 01 (uma)
receberão 01 (uma) lanceta por dia, sendo tira reagente por dia,
agulha por dia, sendo 100 (cem) a cada 03 sendo 100 (cem) a
30 (trinta) a cada mês meses. cada 03 meses

* A troca da bateria do aparelho medidor glicosímetro, quando necessária, deverá ser realizada pelo usuário.






ANEXO II
FORMULÁRIO PARA SUBSTITUIÇÃO DE GLICOSÍMETRO
(a que se refere o § 3º do art. 3º deste Decreto)



DATA: ______/______/_________
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE E DO USUÁRIO
Nome do usuário: __________________________________________________________
Sanitas:__________________________________________________________________
Unidade de Saúde (US): ____________________________________________________
Equipe da US: ____________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO GLICOSÍMETRO
Marca: ___________________________________________________________________
Fabricante: _______________________________________________________________
Lote: ____________________________________________________________________
Data de aquisição: _________________________________________________________
DESCRIÇÃO DO PROBLEMA QUE JUSTIFIQUE A SUBSTITUIÇÃO
ITENS A SEREM VERIFICADOS SIM/NÃO

O aparelho está com bateria? ( )SIM ( ) NÃO
A bateria está descarregada? ( )SIM ( )NÂO A bateria foi
colocada ao contrário? ( )SIM ( )NÂO A haste do
compartimento da bateria está abaixo e em contato com a bateria? ( )SIM ( ) NÃO
A janela de medição está suja? ( )SIM ( ) NÃO O número do chip que está
no aparelho corresponde à fita que está sendo utilizada? ( )SIM ( ) NÃO
A fita está vencida, inapropriada ou usada? ( )SIM ( ) NÃO

RESPONSÁVEL PELA CHECAGEM DO GLICOSÍMETRO (EQUIPE DE REFERÊNCIA)
Nome: ___________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________

SOLICITO A SUBSTITUIÇÃO DO GLICOSÍMETRO PARA O USUÁRIO ACIMA IDENTIFICADO.






ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DO QUANTITATIVO DE SERINGAS E/OU TIRAS REAGENTES PARA OS USUÁRIOS PORTADORES DE DIABETES
(a que se refere o art. 4º deste Decreto)

Nome: _________________________________________________________________
Sanitas: _________________________Data de nascimento:_____/______/___________

Classificação do Diabetes:
( ) DM1 ( ) DM2 em uso de insulina ( ) DG (Data provável do parto: ___/___/_____)
Ano de diagnóstico do diabetes: ________________
Ano de início do tratamento com insulina: _______________
Usa antidiabético oral? ( ) Não ( ) Sim (quais)?_________________________________

Tratamento com insulina:
Basal: Dose diária: ___________________________________
( ) NPH Posologia: ____________________________________
( ) Glargina

Bolus: Dose diária: ___________________________________
( ) Regular Posologia: ____________________________________
( ) Ultrarrápida
________________________________________

Descrever quadro clínico:

Justificativa do pedido de aumento:

Período de tempo (mês/meses):_______________________________________________________

Quantidade necessária por dia:
? Seringa 50 U/mL ou 100 U/mL: ____________________________unidades
? Tiras reagentes: ________________________________________unidades
OBS: Máximo de 5 (cinco) unidades/diária, de acordo com o art. 4º do Decreto Municipal vigente.

Unidade de Saúde (US):_________________________________________ou Farmácia Popular
Equipe da US: ________________________________
Médico:______________________________________________________________________
CRM: _________________________________________Data: _______/________/__________

Parecer Técnico - CTFT/RTSA-SMS
Autorizamos aumento para:__________________________________________________________
________________________________________________________________________________





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