Lei Nº3624 de 04/07/2016
"Altera dispositivo da Lei nº 3.529, de 22 de dezembro de 2015."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei nº 3.529, de 22 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decretos, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, Créditos Adicionais Suplementares de até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de julho de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei nº 3.529, de 22 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decretos, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, Créditos Adicionais Suplementares de até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de julho de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL