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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº115 de 01/01/0001


"Declara de confiança cargos públicos."

Revogada pela lei nº 259/70.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos termos do 2º do artigo 114 da constituição do Estado de Minas Gerais são declarados de confiança e de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração para preenchimento dos quais presidem de concursos públicos de provas ou de títulos e provas, os seguintes cargos públicos constantes do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal:

Secretário;
Diretor do Departamento Administrativo;
Diretor do Departamento de Fazenda;
Diretor do Departamento de Obras;
Chefe do Serviço de Educação e Cultura;
Chefe do Serviço de Assistência Social;
Chefe de Obras Públicas;
Contador Geral.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades e quem a execução e conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Setembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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