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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1209 de 10/01/1992


"Dispõe sobre denominação de Praça Pública".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Praça Três Poderes" a praça localizada no Centro Cívico de Ipatinga.

Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento indicativo da denominação do logradouro.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de Janeiro de 1.992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

João Batista Dorneles
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