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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº1 de 13/01/2015


"Rejeita as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2012, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal; art. 180 c/c inc. I do art. 76 da Constituição Estadual; art. 24, XII, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga; e arts. 168, II, e 196 a 202 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003 - decidiu, em reunião realizada no dia 23/12/2014, e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas do Município de Ipatinga, referentes ao exercício de 2012, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O disposto neste artigo fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais no Processo de nº

Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de janeiro de 2015.

Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE

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