Lei Nº3589 de 25/05/2016
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 4.284.654,17 (quatro milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e dezessete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8316/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 4.284.654,17 (quatro milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.17.512.0012.1019 Saneamento para Todos
Fonte: 290 Iduso: OC
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.284.654,17
TOTAL DO CRÉDITO 4.284.654,17
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 4.284.654,17 (quatro milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.17.512.0012.1019 Saneamento para Todos
Fonte: 290 Iduso: OC
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.284.654,17
TOTAL DO CRÉDITO 4.284.654,17
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL