Lei Nº1212 de 20/01/1992
"Dispõe sobre denominação de praça pública".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "João Elias Inácio" a praça localizada em frente à Agência Centro do Banco do Brasil, Centro de Ipatinga.
Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento indicativo do referido logradouro público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Janeiro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a denominar-se "João Elias Inácio" a praça localizada em frente à Agência Centro do Banco do Brasil, Centro de Ipatinga.
Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento indicativo do referido logradouro público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Janeiro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL