Lei Nº1213 de 21/01/1992
"Declara de utilidade pública a A.D.F - Associação dos Deficientes Físicos de Ipatinga".
ESTA ENTIDADE PASSOU A SER DENOMINADA EM 1995: ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE IPATINGA
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a A.D.F - Associação dos Deficientes Físicos de Ipatinga, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - A Entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo promover amplo serviço de assistência, promoção cultural e social aos portadores de deficiência física, proporcionando-lhes atividades recreativas, desportivas e produtivas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Janeiro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a A.D.F - Associação dos Deficientes Físicos de Ipatinga, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - A Entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo promover amplo serviço de assistência, promoção cultural e social aos portadores de deficiência física, proporcionando-lhes atividades recreativas, desportivas e produtivas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Janeiro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL