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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1213 de 21/01/1992


"Declara de utilidade pública a A.D.F - Associação dos Deficientes Físicos de Ipatinga".

ESTA ENTIDADE PASSOU A SER DENOMINADA EM 1995: ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE IPATINGA
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a A.D.F - Associação dos Deficientes Físicos de Ipatinga, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º - A Entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo promover amplo serviço de assistência, promoção cultural e social aos portadores de deficiência física, proporcionando-lhes atividades recreativas, desportivas e produtivas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Janeiro de 1.992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sávio Tarso Pereira da Silva
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