Lei Nº1214 de 27/01/1992
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Lei 1.216/92
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incorporado aos salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga o abono salarial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) pagos no mês de dezembro de 1.991.
Art. 2º - Ficam reajustados em 23% (vinte e três por cento), a partir de 01 de janeiro de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores resultantes da aplicação do art. 1º desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Janeiro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica incorporado aos salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga o abono salarial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) pagos no mês de dezembro de 1.991.
Art. 2º - Ficam reajustados em 23% (vinte e três por cento), a partir de 01 de janeiro de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores resultantes da aplicação do art. 1º desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Janeiro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL