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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1214 de 27/01/1992


"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incorporado aos salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga o abono salarial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) pagos no mês de dezembro de 1.991.

Art. 2º - Ficam reajustados em 23% (vinte e três por cento), a partir de 01 de janeiro de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores resultantes da aplicação do art. 1º desta lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Janeiro de 1.992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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