Lei Nº1215 de 25/02/1992
"Dispõe sobre denominação de área destinada às atividades culturais".
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 6º do art. 212 do Regimento Interno, considerando a rejeição do veto aposto ao projeto de lei nº 58/91, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Centro Cultural JAIR GONÇALVES" a área situada no local conhecido por "Clube do Cavalo".
Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento indicativo da denominação da área.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 1.992.
Dráusio Rodrigues
PRESIDENTE
Art. 1º - Passa a denominar-se "Centro Cultural JAIR GONÇALVES" a área situada no local conhecido por "Clube do Cavalo".
Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento indicativo da denominação da área.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 1.992.
Dráusio Rodrigues
PRESIDENTE