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Resolução Nº833 de 20/10/2016


"Altera a Resolução de nº 637, de 24 de abril de 2013, que Institui estágio de estudantes de estabelecimento de ensino técnico de nível médio e superior na Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências."

RESOLUÇÃO Nº 893/2018 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 2º da Resolução de nº 367, de 24 de abril de 2013 - que "Institui estágio de estudantes de estabelecimento de ensino técnico de nível médio e superior na Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências" - passa a viger de acordo com a seguinte redação:

"Art. 2º A seleção para estágio remunerado na Câmara Municipal de Ipatinga, dar-se-á através de processo seletivo público de provas, com publicação e ampla divulgação de edital.

§ 1º O edital de admissão de estagiário será divulgado no portal da Câmara Municipal de Ipatinga na internet (www.camaraipatinga.mg.gov.br), em um jornal de circulação diária no Município de Ipatinga e encaminhado às instituições de ensino conveniadas que ofereçam o curso relativo à admissão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data prevista para o processo seletivo.

§ 2º O processo seletivo previsto neste artigo será conduzido por comissão constituída especialmente para tanto ou, quando realizado para atender área específica, apenas pelo servidor orientador/supervisor do(s) estagiário(s) a ser (em) admitido(s).

§ 3º A Câmara Municipal de Ipatinga poderá formar cadastro de reserva.

§ 4º Os termos de compromisso de estágio em vigor à data da publicação desta Resolução poderão ser renovados, apenas por uma vez."

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 20 de outubro de 2016.

Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2015/2016 - Sebastião Guedes, Nilton Manoel, Agnaldo e Rogério Rodrigues
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