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Resolução Nº834 de 25/10/2016


"Institui a Frente Parlamentar de Defesa das Políticas Públicas para a Criança e Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar de Defesa das Políticas Públicas para a Criança e Adolescentes no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 2º A Frente Parlamentar de Defesa das Políticas Públicas para a Criança e Adolescentes tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas à igualdade social dentro do âmbito do Município, sem prejuízo da competência estadual e federal que rege a matéria, a fim de propor e propiciar estudos e soluções aos problemas sociais que afetam os ipatinguenses, nos limites do interesse local.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar de Defesa das Políticas Públicas para a Criança e Adolescentes, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providencias no sentido de:

I - acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões das crianças e adolescentes dentro do Município de Ipatinga;

II - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da criança e adolescente;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à criança e adolescente;

IV - elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga e o estabelecido nesta resolução;

V - Disponibilizar aos trabalhadores que prestam atendimento a criança e adolescente planilhas dos recursos diretos e indiretos disponibilizados no PPA, LDO e LOA, bem como os relatórios de execução orçamentária desta política pública;

VI - Dar conhecimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, das atividades e encaminhamentos dados pela frente parlamentar de defesa das políticas publicas para criança e adolescente.

Art. 4º A Frente Parlamentar de Defesa das Políticas Públicas para a Criança e Adolescentes, com fim de desenvolver suas atividades e buscar elementos sobre a promoção da criança e do adolescente, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Defesa das Políticas Públicas para a Criança e Adolescentes ora criada manterá relação com o Poder Público Estadual e Federal, bem como com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública e com entidades não-governamentais com afinidade ao tema da promoção da criança e do adolescente.

Art. 5º A Frente Parlamentar de Defesa das Políticas Públicas para a Criança e Adolescentes do Município de Ipatinga será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão.

Art. 6º Os trabalhos Frente Parlamentar de Defesa das Políticas Públicas para a Criança e Adolescentes serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição.

Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar de Defesa das Políticas Públicas para a Criança e Adolescentes serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.

Parágrafo Único. As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.

Art. 8º A Frente Parlamentar de Defesa das Políticas Públicas para a Criança e Adolescentes publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 25 de outubro de 2016.

Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE

Autor(es)

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
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