Lei Nº1216 de 25/02/1992
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Lei nº 1.218/92
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 21% (vinte e um por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir os valores de salários e vencimentos, referente ao mês de janeiro de 1.992.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de Fevereiro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 21% (vinte e um por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir os valores de salários e vencimentos, referente ao mês de janeiro de 1.992.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de Fevereiro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL