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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1217 de 20/03/1992


"Fixa data para comemorações do Dia da União dos Povos Latino-Americanos".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O dia 24 (vinte e quatro) de março de cada ano será dedicado às comemorações do "Dia da União dos Povos Latino-Americanos" em todo o Município de Ipatinga.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultural, Esporte e Lazer estimulará a realização de atividades alusivas ao tema na Rede Municipal de Ensino e em outros estabelecimentos ou instituições vinculadas ao Poder Público Municipal.

Art. 3º - As autoridades municipais, através dos órgãos competentes, agirão de forma a contribuir para a realização dos atos públicos comemorativos da data.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Março de 1.992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Edson de Oliveira Cunha
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