Lei Nº1217 de 20/03/1992
"Fixa data para comemorações do Dia da União dos Povos Latino-Americanos".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O dia 24 (vinte e quatro) de março de cada ano será dedicado às comemorações do "Dia da União dos Povos Latino-Americanos" em todo o Município de Ipatinga.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultural, Esporte e Lazer estimulará a realização de atividades alusivas ao tema na Rede Municipal de Ensino e em outros estabelecimentos ou instituições vinculadas ao Poder Público Municipal.
Art. 3º - As autoridades municipais, através dos órgãos competentes, agirão de forma a contribuir para a realização dos atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Março de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O dia 24 (vinte e quatro) de março de cada ano será dedicado às comemorações do "Dia da União dos Povos Latino-Americanos" em todo o Município de Ipatinga.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultural, Esporte e Lazer estimulará a realização de atividades alusivas ao tema na Rede Municipal de Ensino e em outros estabelecimentos ou instituições vinculadas ao Poder Público Municipal.
Art. 3º - As autoridades municipais, através dos órgãos competentes, agirão de forma a contribuir para a realização dos atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Março de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL