Lei Nº3629 de 25/08/2016
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2158 IGD - Bolsa Família
Fonte: 229 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 15.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2158 IGD - Bolsa Família
Fonte: 229 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 15.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de agosto de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2158 IGD - Bolsa Família
Fonte: 229 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 15.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2158 IGD - Bolsa Família
Fonte: 229 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 15.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de agosto de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL