Lei Nº3630 de 25/08/2016
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência
Projeto/Atividade: 2156 Proteção Social Básica - Piso Básico Fixo
Fonte: 229 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 25.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 25.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2156 Proteção Social Básica - Piso Básico Fixo
Fonte: 229 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 25.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 25.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de agosto de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência
Projeto/Atividade: 2156 Proteção Social Básica - Piso Básico Fixo
Fonte: 229 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 25.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 25.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2156 Proteção Social Básica - Piso Básico Fixo
Fonte: 229 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 25.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 25.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de agosto de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL