Lei Nº1218 de 24/03/1992
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Revogada pela Lei 1.220/92.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 28% (vinte e oito por cento), a partir de 1º de março de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de fevereiro de 1.992.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Março de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 28% (vinte e oito por cento), a partir de 1º de março de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de fevereiro de 1.992.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Março de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL