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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3631 de 26/08/2016


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuição, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal 3.476, de 26 de junho de 2015 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.".

Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 2.25.01.13.391.0008.2168.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de agosto de 2016.




Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL




ANEXO
(a que se refere o art. 2º desta Lei)




CONTRIBUIÇÃO

a) Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga:

NOME ENTIDADE VALOR

Associação Artística e Cultural Brasil Arte Cultura e Cidadania 184.998,60

TOTAL 184.998,60

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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