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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3632 de 26/08/2016


"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.537, de 22 de janeiro de 2016."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item "c) Secretaria Municipal de Educação", constante do Anexo I ­ SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei Municipal n.º 3.537, de 22 de janeiro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:


"c) Secretaria Municipal de Educação:

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Social do Canaã 268.298,00
Associação Beneficente de Ipatinga/Nova Esperança - ABINE 225.084,00
Associação Comunitária Peniel de Ipatinga 247.360,00
Associação das Mães da Vila Celeste 378.042,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 200.000,00
Casa de Apoio Amor e Caridade Lar da Criança 338.894,00
Centro de Convivência Maria Maria 729.688,00
Centro de Educação Infantil Criança Esperança 297.076,00
Centro Educacional Joarez de Oliveira 696.660,00
Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva 358.416,00
Centro Infantil Barra Alegre 461.740,00
Clube de Mães Estrela da Manhã 326.294,00
Clube de Mães Estrela Dalva 395.356,00
Creche Berçário Maria Dolores 298.618,00
Creche Comunitária Bela Vista 377.580,00
Creche Comunitária Centro Educacional e Vida - CEV 222.522,00
Creche Comunitária Coração de Mãe 347.958,00
Creche Comunitária Infantil Pequeno Lar 486.784,00
Creche Comunitária Mãe Querida 383.868,00
Creche Comunitária Nova Conquista 415.024,00
Creche Comunitária Sonho de Criança 352.942,00
Creche Meninos de Jesus 431.656,00
Creche Novo Lar 475.890,00
Creche Sagrado Coração de Jesus 380.928,00
Educandário Família de Nazaré 262.684,00
Creche Lar Escola da Caridade 40.000,00
Entidade Mantenedora das Escolas Comunitárias 865.800,00
Grupo Assistencial de Mulheres Maria Pereira da Silva 832.588,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 276.252,00
Movimento Mulher Marginalizada 254.226,00
Núcleo Assistencial do Canaã NAC 380.524,00
Núcleo Assistencial do Limoeiro 351.184,00
TOTAL 12.359.936,00"


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de agosto de 2016.




Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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