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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3633 de 21/09/2016


"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.293.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa e três mil reais), consignados no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.293.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa e três mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 01.00 Gabinete do Prefeito
Subunidade: 01.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.01.01.04.122.0002.2005 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 5.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 01.00 Gabinete do Prefeito
Subunidade: 01.02 Gabinete do Vice-Prefeito
Proj/Ativ: 2.01.02.04.122.0002.2007 Manutenção do Gabinete do Vice Prefeito
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 03.00 Procuradoria Geral
Subunidade: 03.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.03.01.04.122.0002.2011 Manutenção da PROGER
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 05.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.05.01.04.122.0002.2016 Manutenção da SEPLAN
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 10.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.06.01.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 170.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 60.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 07.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.07.01.04.122.0002.2022 Custeio de Água, Energia Elétrica e Telefone da PMI
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 450.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 07.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.07.01.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 460.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 07.04 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.07.04.04.331.0002.2028 Vale-Transporte ao Servidor Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 380.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 08.00 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 08.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.08.01.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 15.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo
Subunidade: 09.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.09.01.04.122.0002.2032 Manutenção da SEMDETUR
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 20.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.11.01.04.122.0002.2093 Manutenção da SEMOP
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 142.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 130.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio
Ambiente
Subunidade: 12.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.12.01.04.122.0002.2100 Manutenção da SESUMA
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 130.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 18.00 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência
Cidadã
Subunidade: 18.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.18.01.04.122.0002.2139 Manutenção da SESCON
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 260.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.293.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição
decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio
Ambiente
Subunidade: 12.06 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.12.06.15.452.0015.2104 Serviço de Limpeza Urbana
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 2.293.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.293.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de setembro de 2016.




Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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