Lei Nº3634 de 21/09/2016
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.476, de 26 de junho de 2015 e suas alterações que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016."
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária 2159 RENÚNCIA FISCAL AO FMDCA, constante do Orçamento de 2016.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de setembro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO
(a que se refere o art. 2º desta Lei)
AUXÍLIOS
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Beneficente Atalaia 21.039,00
Centro de Convivência Maria Maria 50.414,80
Educandário Família de Nazaré 11.139,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - 20.000,00
EPTOM
TOTAL 102.592,80
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.476, de 26 de junho de 2015 e suas alterações que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016."
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária 2159 RENÚNCIA FISCAL AO FMDCA, constante do Orçamento de 2016.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de setembro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO
(a que se refere o art. 2º desta Lei)
AUXÍLIOS
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Beneficente Atalaia 21.039,00
Centro de Convivência Maria Maria 50.414,80
Educandário Família de Nazaré 11.139,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - 20.000,00
EPTOM
TOTAL 102.592,80