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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3634 de 21/09/2016


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.476, de 26 de junho de 2015 e suas alterações que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016."

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária 2159 ­ RENÚNCIA FISCAL AO FMDCA, constante do Orçamento de 2016.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de setembro de 2016.




Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL





ANEXO
(a que se refere o art. 2º desta Lei)

AUXÍLIOS

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

NOME ENTIDADE VALOR

Associação Beneficente Atalaia 21.039,00

Centro de Convivência Maria Maria 50.414,80

Educandário Família de Nazaré 11.139,00

Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - 20.000,00
EPTOM

TOTAL 102.592,80

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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