Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3635 de 21/09/2016


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.476, de 26 de junho de 2015 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.".

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária 2159 ­ RENÚNCIA FISCAL AO FMDCA, constante do Orçamento de 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21de setembro de 2016.




Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL





ANEXO
(a que se refere o art. 2º desta Lei)

SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

NOME ENTIDADE VALOR

Associação Beneficente Atalaia 340,00

Centro de Convivência Maria Maria 120,00

União de Defesa da Comunidade do Bairro Bom Jardim - UDCBJ 29.933,95

TOTAL 30.393,95

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
Início do rodapé