Lei Nº3636 de 21/09/2016
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 83.857,39 (oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 83.857,39 (oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 13.03 Depto de Administração Escolar
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0005 Educação: Diversidade, Inclusão e Qualidade Social
Projeto/Atividade: 1025 Construção, Ampl. e Ref das Unid. Escolares da Rede
de Ensino Municipal
Fonte: 247 IDUSO T
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 83.857,39
TOTAL DO ACRÉSCIMO 83.857,39
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de setembro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 83.857,39 (oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 13.03 Depto de Administração Escolar
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0005 Educação: Diversidade, Inclusão e Qualidade Social
Projeto/Atividade: 1025 Construção, Ampl. e Ref das Unid. Escolares da Rede
de Ensino Municipal
Fonte: 247 IDUSO T
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 83.857,39
TOTAL DO ACRÉSCIMO 83.857,39
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de setembro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL