Lei Nº3637 de 21/09/2016
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.813.0009.1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 9.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 9.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.813.0009.1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 9.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 9.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de setembro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.813.0009.1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 9.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 9.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.813.0009.1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 9.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 9.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de setembro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL