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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3638 de 23/09/2016


"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal do Motociclista."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal do Motociclista, a ser comemorada anualmente na última semana de julho.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 23 de setembro de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Fábio Pereira dos Santos
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