Lei Nº3638 de 23/09/2016
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal do Motociclista."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal do Motociclista, a ser comemorada anualmente na última semana de julho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 23 de setembro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal do Motociclista, a ser comemorada anualmente na última semana de julho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 23 de setembro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL