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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3641 de 21/11/2016


"Altera o Anexo III da Lei nº 3.283, de 20 de dezembro de 2013, que Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2014 a 2017."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 3.283, de 20 de dezembro de 2013, que Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2014 a 2017, passa a viger de acordo com o Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de novembro de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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