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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3642 de 22/11/2016


"Altera os Anexos I, II e III da Lei nº 3.622, de 04 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 3.622, de 04 de julho de 2016, passam a viger de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de novembro de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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