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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3644 de 22/11/2016


"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8480/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 600.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 940.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 360.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.900.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.04.121.0002.2018 Estudos e Projetos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.15.121.0003.1002 Leis Complementares ao Plano Diretor
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 180.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 610.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.2095 Aquisições, Indenizações e Desapropriações de Imóveis
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 550.000,00
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1013 Construção, Reforma e Revitalização de Parques e Praças
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.17.512.0012.1018 Programa Pró-Saneamento
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.05 Depto de Manutenção de Obras Civis
Proj/Ativ: 2.11.05.4.122.0012.2099 Manutenção de Prédios e Mobiliários Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.812.0010.2097 Reforma, Manutenção e Ampliação de Infraestrutura Esportiva
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 25.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.812.0010.1020 Construção e Reforma de Espaços Esportivos
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.812.0010.1021 Centro de Iniciação Esportiva-CIE
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 18.00 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 18.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.18.01.06.122.0016.2141 Apoio à Polícia Militar, Civil e ao Corpo de Bombeiros
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.900.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de novembro de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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