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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3645 de 22/11/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8481/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2067 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.900.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.900.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2067 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.900.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.900.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de novembro de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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