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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3646 de 22/11/2016


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 1.355.214,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e quatorze reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8482/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.355.214,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quatorze reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a
saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2050 Incentivo para Campanhas
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 130.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2067 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.225.214,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.355.214,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2067 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.225.214,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 130.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.355.214,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de novembro de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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