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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1220 de 04/05/1992


"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

Revogada pela Lei 1.226/92.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de Abril de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de março de 1.992.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Maio de 1.992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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