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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3647 de 22/11/2016


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8483/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2050 Incentivo para Campanhas
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 42.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 42.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2050 Incentivo para Campanhas
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 42.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 42.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de novembro de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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