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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1223 de 28/05/1992


"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.

Art. 2º - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do fundo de participação dos Municípios.

Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Maio de 1.992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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