Lei Nº3649 de 31/12/2016
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências."
PARTE VETADA AO PROJETO Nº 119/2016 PUBLICADA DIA 27/01/2017, NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO Nº 1309/2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2017, que estima a Receita em R$ 839.916.000,00 (oitocentos e trinta e nove milhões e novecentos e dezesseis mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, conforme Anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 160 e 161 da Lei Orgânica do Município, às normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às normas da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, às Instruções Normativas nº 05, de 08 de junho de 2011 e n.º 15, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e à Lei Municipal n.º 3.622, de 04 de julho de 2016.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 822.808.400,00
1100.00.00 Receita Tributária 142.775.500,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 12.500.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 3.762.000,00
1600.0000 Receita de Serviços 4.105.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 558.750.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 100.915.900,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 73.029.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 22.520.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 9.030.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 41.479.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES
(55.921.400,00)
TOTAL 839.916.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 27.236.000,00
01.01.00 - Câmara Municipal 27.236.000,00
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 811.080.000,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 1.116.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 798.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 2.772.000,00
02.04.00 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 1.947.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 9.673.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 9.805.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 19.920.000,00
02.08.00 - Secretaria Municipal de Dados 4.646.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 2.475.000,00
02.10.00 - Fundo Municipal de Saúde - SMS 308.078.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 55.526.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 51.910.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 104.980.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 736.000,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.324.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 8.501.000,00
02.17.00 - Secretaria Municipal Executiva 623.000,00
02.18.00 - Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã 9.163.000,00
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 10.075.000,00
02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 383.000,00
02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 1.706.000,00
02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável 777.000,00
02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 8.961.000,00
02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga 235.000,00
02.26.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 158.000,00
02.27.00 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga 300.000,00
02.28.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer 50.000,00
02.29.00 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação 74.082.000,00
02.30.00 - Fundo Municipal de Turismo 80.000,00
02.31.00 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 5.000,00
02.32.00 - Fundo Municipal de Política Públicas sobre Drogas 5.000,00
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 117.270.000,00
Reserva de Contingência 1.600.000,00
TOTAL 839.916.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 23.516.000,00
04 - Administração 78.220.000,00
06 - Segurança Pública 2.719.000,00
08 - Assistência Social 15.849.000,00
09 - Previdência Social 3.720.000,00
10 - Saúde 308.078.000,00
12 - Educação 179.062.000,00
13 - Cultura 1.242.500,00
14 - Direitos da Cidadania 63.000,00
15 - Urbanismo 72.811.000,00
16 - Habitação 1.276.000,00
17 - Saneamento 7.291.000,00
20 - Agricultura 1.100.000,00
22 - Indústria 1.000.000,00
23 - Comércio e Serviços 110.000,00
24 - Comunicações 928.000,00
25 - Energia 12.775.000,00
26 - Transporte 8.961.000,00
27 - Desporto e Lazer 5.624.000,00
28 - Encargos Especiais 113.970.000,00
99 - Reserva de Contingência 1.600.000,00
TOTAL 839.916.000,00
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 704.174.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 134.142.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 1.600.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 839.916.000,00
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos, internas e externas, observadas as normas da Resolução n.º 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Ipatinga, aos 31 de dezembro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2017, que estima a Receita em R$ 839.916.000,00 (oitocentos e trinta e nove milhões e novecentos e dezesseis mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, conforme Anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 160 e 161 da Lei Orgânica do Município, às normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às normas da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, às Instruções Normativas nº 05, de 08 de junho de 2011 e n.º 15, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e à Lei Municipal n.º 3.622, de 04 de julho de 2016.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 822.808.400,00
1100.00.00 Receita Tributária 142.775.500,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 12.500.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 3.762.000,00
1600.0000 Receita de Serviços 4.105.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 558.750.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 100.915.900,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 73.029.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 22.520.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 9.030.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 41.479.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES
(55.921.400,00)
TOTAL 839.916.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 27.236.000,00
01.01.00 - Câmara Municipal 27.236.000,00
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 811.080.000,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 1.116.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 798.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 2.772.000,00
02.04.00 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 1.947.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 9.673.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 9.805.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 19.920.000,00
02.08.00 - Secretaria Municipal de Dados 4.646.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 2.475.000,00
02.10.00 - Fundo Municipal de Saúde - SMS 308.078.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 55.526.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 51.910.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 104.980.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 736.000,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.324.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 8.501.000,00
02.17.00 - Secretaria Municipal Executiva 623.000,00
02.18.00 - Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã 9.163.000,00
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 10.075.000,00
02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 383.000,00
02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 1.706.000,00
02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável 777.000,00
02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 8.961.000,00
02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga 235.000,00
02.26.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 158.000,00
02.27.00 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga 300.000,00
02.28.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer 50.000,00
02.29.00 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação 74.082.000,00
02.30.00 - Fundo Municipal de Turismo 80.000,00
02.31.00 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 5.000,00
02.32.00 - Fundo Municipal de Política Públicas sobre Drogas 5.000,00
02.80.00 - Encargos Gerais do Município 117.270.000,00
Reserva de Contingência 1.600.000,00
TOTAL 839.916.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 23.516.000,00
04 - Administração 78.220.000,00
06 - Segurança Pública 2.719.000,00
08 - Assistência Social 15.849.000,00
09 - Previdência Social 3.720.000,00
10 - Saúde 308.078.000,00
12 - Educação 179.062.000,00
13 - Cultura 1.242.500,00
14 - Direitos da Cidadania 63.000,00
15 - Urbanismo 72.811.000,00
16 - Habitação 1.276.000,00
17 - Saneamento 7.291.000,00
20 - Agricultura 1.100.000,00
22 - Indústria 1.000.000,00
23 - Comércio e Serviços 110.000,00
24 - Comunicações 928.000,00
25 - Energia 12.775.000,00
26 - Transporte 8.961.000,00
27 - Desporto e Lazer 5.624.000,00
28 - Encargos Especiais 113.970.000,00
99 - Reserva de Contingência 1.600.000,00
TOTAL 839.916.000,00
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 704.174.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 134.142.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 1.600.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 839.916.000,00
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos, internas e externas, observadas as normas da Resolução n.º 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Ipatinga, aos 31 de dezembro de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL