Lei Nº1225 de 04/06/1992
"Dispõe sobre denominação da Escola Pública Municipal".
Lei nº 1.162/91 - Criação da escola.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Escola Municipal João Reis de Souza", a escola municipal do bairro Limoeiro, nesta cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Junho de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica denominada "Escola Municipal João Reis de Souza", a escola municipal do bairro Limoeiro, nesta cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Junho de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL