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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1225 de 04/06/1992


"Dispõe sobre denominação da Escola Pública Municipal".

Lei nº 1.162/91 - Criação da escola.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada "Escola Municipal João Reis de Souza", a escola municipal do bairro Limoeiro, nesta cidade.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Junho de 1.992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

João Batista Dorneles
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