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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3652 de 18/01/2017


"Altera a Lei nº 1789, de 30 de junho de 2000."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 1789, de 30 de junho de 2000, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

I - Rua Laura: início da Rua Jenipapo, com final no nº 260 da mesma via."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de janeiro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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