Lei Nº3653 de 18/01/2017
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativo, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.476, de 26 de junho de 2015 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016."
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária 2172 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE IPATINGA - FMII, constante do Orçamento de 2016.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de janeiro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
(a que se refere o art. 2º desta Lei)
AUXÍLIOS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga:
NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 38.015,00
Casa do Cuidado Humano 10.020,00
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 30.000,10
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 50.000,00
TOTAL 128.035,10
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativo, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.476, de 26 de junho de 2015 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016."
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária 2172 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE IPATINGA - FMII, constante do Orçamento de 2016.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de janeiro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
(a que se refere o art. 2º desta Lei)
AUXÍLIOS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga:
NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 38.015,00
Casa do Cuidado Humano 10.020,00
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 30.000,10
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 50.000,00
TOTAL 128.035,10