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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3654 de 18/01/2017


"Altera dispositivo da Lei nº 3.593, de 25 de maio de 2016, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo - SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei Municipal nº 3.593, de 25 de maio de 2016, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de janeiro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Lei n.º 3.593, de 25 de maio de 2016)

SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga:

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 11.985,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 50.000,00
Casa do Cuidado Humano 39.980,00
Fundação São Francisco Xavier 1.461.774,60
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 19.999,90
Movimento da Terceira Idade 50.000,00
TOTAL 1.633.739,50

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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