Lei Nº1226 de 04/06/1992
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Lei nº 1.231/92
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 50% (cinquenta vírgula zero por cento), a partir de 01 de maio de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a tabela de salários e vencimentos vigentes no mês de abril de 1992.
Art. 2º - Ficam reajustados em 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento), a partir de 01 de junho de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a tabela de salários e vencimentos vigente no mês de maio de 1.992.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Junho de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 50% (cinquenta vírgula zero por cento), a partir de 01 de maio de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a tabela de salários e vencimentos vigentes no mês de abril de 1992.
Art. 2º - Ficam reajustados em 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento), a partir de 01 de junho de 1.992, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a tabela de salários e vencimentos vigente no mês de maio de 1.992.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de Junho de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL