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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3649 VETO de 27/01/2017


"Parte Vetada ao Projeto de Lei nº 119/2016, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Ipatinga e no § 4º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei em epígrafe - Lei nº 3.649, de 31 de dezembro de 2016:

...

"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decretos, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e no art. 166 da Constituição Federal, Créditos Adicionais Suplementares de até 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:

I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;

III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior; e

IV - as operações de crédito autorizadas."

Ipatinga, aos 27 de janeiro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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