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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3655 de 27/01/2017


"Autoriza a destinação de recursos, a título de outros auxílios financeiros, a pessoas físicas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos públicos a título de auxílios financeiros a pessoas físicas, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.

Art. 2º A transferência dos recursos autorizados por esta Lei destina-se a atender aos objetivos descritos no

Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no

orçamento 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Ipatinga, 27 de janeiro de 2017.



Sebastião de Barros Quintão

PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO

I - SMS - Secretaria Municipal de Saúde e FUMPPUD - Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas

Objetivos: Disponibilizar ajuda de custo para viagens de interesse do conselho e das comissões locais de saúde, além de promover o acesso às reuniões destes; promover acessibilidade dos usuários do SUS aos tratamentos e ações de saúde do Município: disponibilizar auxílios para membros de ONG's de interesse do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como promover o deslocamento e garantir ajuda de custo aos pacientes em tratamento fora do Município; disponibilizar auxílios para o grupo de adolescentes da comunidade escolar, que trabalharão como monitores das atividades ligadas a afetividade e sexualidade; disponibilizar auxílio-moradia e a auxílio-alimentação, ambos mediante recursos pecuniários, aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde, que atuarem no Município.

Unidade responsável pela execução

código: 02.10 descrição: Fundo Municipal de Saúde - SMS

Projeto/Atividade (ação):

CONTROLE SOCIAL
BLATB- ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CLIPS
BLVGS - PROGRAMA DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO

Unidade responsável pela execução

código: 02.32 descrição: Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - FUMPPUD

Projeto/Atividade (ação):

MANUTENÇÃO DO FUMPPUD

II - SESCON - Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã

Objetivo: Custear ações de defesa civil e pagamento de aluguéis sociais.

Unidade responsável pela execução

código: 02.18 descrição: Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã

Projeto/Atividade (ação):

DEFESA CIVIL

III - FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

Objetivos: Viabilizar Auxílio financeiro aos conselheiros para participação em seminários e conferências ligados à Política de Habitação; garantir pagamentos de aluguéis sociais às famílias cujas residências foram desapropriadas pelo Município para abertura de via pública.

Unidade responsável pela execução

código: 02.22descrição: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

Projeto/Atividade (ação):

MELHORIA HABITACIONAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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