Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3656 de 27/01/2017


"Autoriza o Remanejamento de Recursos Orçamentários do Poder Executivo para o Poder Legislativo, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), consignados no orçamento vigente."

DECRETO Nº 8529/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), consignados no orçamento vigente, a saber:

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2001 Publicidade e Divulgação Institucional
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
Órgão: 01 LEGISLATIVO


Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2003 Ação e Fiscalização Legislativa
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 360.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 90.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 100.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 820.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente remanejamento decorrerão da realocação parcial da dotação a

seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 820.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 820.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de janeiro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão

PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
Início do rodapé